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Os serviços que prestamos são obrigatórios pela legislação vigente, independente do número de funcionários ou grau de risco de vossa empresa. Nossos profissionais são devidamente qualificados e credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Estamos preparados para a implantação imediata de todas as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria No. 3214 de 08 de Junho de 1978. São elas:

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - NR 5
EPI - Equipamento de Proteção Individual - NR 6
Insalubridade - NR 15
Periculosidade - NR 16
Ergonomia - NR 17

e outras NR's, de acordo com as necessidades de sua empresa.

Realizamos perícias médicas na área de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho (Laudos de Insalubridade, Periculosidade, Ergonomia, Aposentadoria Especial, Assessoria Técnica Pericial em Processos Civis, Trabalhistas, etc.) e dispomos de um Departamento Jurídico - que estará a disposição de sua empresa, além de serviços de diagnóstico por imagem, audiometrias, laboratoriais, etc., para a realização dos exames complementares necessários ao cumprimento do programa.

Já estamos prestando este serviço a mais de trezentas empresas em todo o Brasil obtendo excelentes resultados, de onde V.Sas. poderão obter referências da qualidade de nosso tipo de atendimento. A queda do índice de absentísmo ligada às perícias médicas, ao atendimento no local de trabalho e a prevenção da saúde do trabalhador torna este sistema totalmente auto pagável, resultando a curto prazo em uma redução significativa dos gastos de vossa empresa.

Existem vinte e nove normas regulamentadoras sendo que cada uma possui certa de 50 itens. A multa é aplicada por item não cumprido. De acordo com a NR 28 (Fiscalização e Penalidades). as multas podem atingir a cifra de 6304 UFIRs para Segurança do Trabalho e 3782 UFIRs para Medicina do Trabalho por item não cumprido.

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