Esta
Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham
a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
O
PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa
no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras
( NRs ), em especial com
o PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ) previsto na NR7.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função
de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição,
possíveis causadores de danos à saúde do trabalhador.
O
PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia
das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas
avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto no PCMSO.
Nosso
Engenheiro de Segurança do Trabalho emitirá o Documento
Base do PPRA através de vistoria aos locais de trabalho da empresa
( estão incluidas as avaliações quantitativas de ruído, calor e luminosidade) .Este
documento será disposto de forma clara e estará articulado com o
PCMSO, LTCAT e demais normas relacionadas como a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, NR
16 - Atividades e Operações Perigosas e NR 17 - Ergonomia.