P.P.R.A - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  
 
 
 

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa  de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras ( NRs ), em especial com o PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ) previsto na NR7.

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, possíveis causadores de danos à saúde do trabalhador.

O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto no PCMSO.

N
osso Engenheiro de Segurança do Trabalho emitirá o Documento Base do PPRA através de vistoria aos locais de trabalho da empresa ( estão incluidas as avaliações quantitativas de ruído, calor e luminosidade) .Este documento será disposto de forma clara e estará articulado com o PCMSO, LTCAT e demais normas relacionadas como a  NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, NR 16 - Atividades e Operações Perigosas e NR 17 - Ergonomia.

 

 
   
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