De acordo
com a Portaria nº 24 de 29/12/94 do Ministério do Trabalho (revogada pela
Portaria nº 08 de 08/05/96), fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por
parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo
de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa
no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto
nas demais NRs, principalmente a NR
9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce
dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da
existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde
dos trabalhadores.
Possuímos ambulatórios fixos para o atendimento dos funcionários e, caso haja
necessidade, deslocaremos profissionais médicos as empresas sem nenhum custo
adicional. Nossos médicos coordenadores solicitam apenas os exames
complementares estritamente necessários ao cumprimento da legislação em
vigor.
Nosso trabalho tem inicio com o exame clinico de todos os funcionários da
empresa, independente dos exames ocupacionais já realizados. A periodicidade
dos exames será definida de acordo com a função dos trabalhadores e
preconizado pela NR 7 –
Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A vistoria
aos locais de trabalho, realizada pelo Médico Coordenador do PCMSO completa
este trabalho inicial. Os exames clínicos são previamente agendados e
realizados na Job Assessoria Médica ou no próprio local de trabalho. Em nossa
sede, possuimos médicos 08 horas por dia que, numa eventual necessidade,
atenderão funcionários em horários não previamente agendados.