P.C.M.S.O - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

 


 

 

De acordo com a Portaria nº 24 de 29/12/94 do Ministério do Trabalho (revogada pela Portaria nº 08 de 08/05/96), fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, principalmente a NR 9 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis a saúde dos trabalhadores.

Possuímos ambulatórios fixos para o atendimento dos funcionários e, caso haja necessidade, deslocaremos profissionais médicos as empresas sem nenhum custo adicional. Nossos médicos coordenadores solicitam apenas os exames complementares estritamente necessários ao cumprimento da legislação em vigor.

Nosso trabalho tem inicio com o exame clinico de todos os funcionários da empresa, independente dos exames ocupacionais já realizados. A periodicidade dos exames será definida de acordo com a função dos trabalhadores e preconizado pela NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A vistoria aos locais de trabalho, realizada pelo Médico Coordenador do PCMSO completa este trabalho inicial. Os exames clínicos são previamente agendados e realizados na Job Assessoria Médica ou no próprio local de trabalho. Em nossa sede, possuimos médicos 08 horas por dia que, numa eventual necessidade, atenderão funcionários em horários não previamente agendados.
 


 

 

 

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