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NR5
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Estabelece
a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem
e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão
constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir
infortúnios laborais, através da apresentação
de sugestões e recomendações ao empregador para que
melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis
causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
163 a 165 da CLT.
NR7
- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional 
Estabelece
a obrigatoriedade de elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção
e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
NR9
- Programas de Prevenção de Riscos Ambientais 
Estabelece
a obrigatoriedade de elaboração e implementação,
por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação
da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através
da antecipação, reconhecimento, avaliação
e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração
a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à existência desta NR, são os artigos
175 a 178 da CLT.
NR15
- Atividades e Operações Insalubres 
Descreve
as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive
seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações
que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores,
ensejam a caracterização do exercício insalubre,
e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições
nocivas à sua saúde. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico
à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da
CLT.
NR16
- Atividades e Operações Perigosas 
Regulamenta
as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas,
estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes.
Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações
Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações
Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica
assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.A fundamentação
legal, ordinária e específica, que dá embasamento
jurídico à caracterização da energia elétrica
como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22
de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os
profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393
de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente
do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar
as radiações ionozantes, que já eram insalubres de
grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido
legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora
para tal.
NR17
- Ergonomia 
Visa
estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das
condições de trabalho às condições
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A
fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
NR18
- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção Civil 
Estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização,
que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições
e no meio ambiente de trabalho na industria da construção
civil. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta
NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.
CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho 
Disponibilizamos
a versão integral da CLT para consulta ou download. |
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